Prontuário eletrônico e LGPD: o que o psicólogo precisa garantir
Resposta rápida
Dado clínico de paciente é dado pessoal sensível pela LGPD, e o psicólogo ou a clínica é o controlador — ou seja, o responsável legal. O software é apenas operador. Para estar em conformidade, você precisa de base legal adequada (tutela da saúde ou consentimento quando aplicável), controle de acesso individual, registro de quem acessou, capacidade de exportar e eliminar dados, e um fornecedor que assuma contratualmente o papel de operador.
Quem é o responsável pelos dados do paciente?
Você. A LGPD chama isso de controlador: quem decide por que e como os dados são tratados. A plataforma que você contrata é operadora — trata os dados em seu nome e sob suas instruções. Isso significa que trocar de software não transfere sua responsabilidade legal.
| Papel | Quem é | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Controlador | Psicólogo ou clínica | Decidir, informar o titular, guardar pelo prazo legal, responder por incidentes |
| Operador | Plataforma de gestão | Tratar apenas conforme instruções, garantir segurança técnica |
| Titular | Paciente | Direito de acesso, correção, portabilidade e informação |
Qual a base legal para tratar dado de paciente?
Para o registro clínico em si, a base usual é a tutela da saúde, prevista no art. 11 da LGPD, exercida por profissional de saúde. O consentimento entra em usos que não são necessários ao atendimento — por exemplo, gravar ou transcrever a sessão com apoio de inteligência artificial, ou enviar comunicações de marketing.
Atendimento: tutela da saúde. Gravação, transcrição por IA, uso em pesquisa ou marketing: consentimento específico, por escrito e revogável.
O checklist mínimo de segurança
- Login individual por profissional — nada de senha compartilhada na clínica.
- Perfis de acesso: recepção não enxerga prontuário.
- Registro de acesso (quem abriu qual prontuário e quando).
- Criptografia em trânsito e em repouso.
- Backup automático e plano de recuperação.
- Exportação completa dos dados sob demanda.
- Processo definido para comunicar incidentes ao titular e à ANPD.
O paciente pode pedir para apagar o prontuário?
Pode pedir, mas o direito à eliminação não é absoluto. O prontuário deve ser guardado pelo prazo mínimo de 5 anos exigido pela Resolução CFP nº 001/2009, e a LGPD ressalva expressamente o cumprimento de obrigação legal. A resposta correta é explicar o prazo, não apagar.
O que exigir do fornecedor do software
- 1Contrato ou termos que definam o fornecedor como operador.
- 2Política de privacidade pública e específica sobre dado de saúde.
- 3Prazo declarado de retenção e de eliminação após o cancelamento.
- 4Exportação completa em CSV/PDF sem custo adicional.
- 5Servidores e subprocessadores identificados.
Conformidade documentada, sem advogado
A Zenda mantém política de privacidade, termos, página de LGPD e exportação total dos dados disponíveis para você mostrar quando precisar.
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