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LGPD, CFP e impostos

Prontuário eletrônico e LGPD: o que o psicólogo precisa garantir

Equipe Zenda Terapia 22 de julho de 2026 9 min de leitura

Resposta rápida

Dado clínico de paciente é dado pessoal sensível pela LGPD, e o psicólogo ou a clínica é o controlador — ou seja, o responsável legal. O software é apenas operador. Para estar em conformidade, você precisa de base legal adequada (tutela da saúde ou consentimento quando aplicável), controle de acesso individual, registro de quem acessou, capacidade de exportar e eliminar dados, e um fornecedor que assuma contratualmente o papel de operador.

Quem é o responsável pelos dados do paciente?

Você. A LGPD chama isso de controlador: quem decide por que e como os dados são tratados. A plataforma que você contrata é operadora — trata os dados em seu nome e sob suas instruções. Isso significa que trocar de software não transfere sua responsabilidade legal.

PapelQuem éResponsabilidade
ControladorPsicólogo ou clínicaDecidir, informar o titular, guardar pelo prazo legal, responder por incidentes
OperadorPlataforma de gestãoTratar apenas conforme instruções, garantir segurança técnica
TitularPacienteDireito de acesso, correção, portabilidade e informação

Para o registro clínico em si, a base usual é a tutela da saúde, prevista no art. 11 da LGPD, exercida por profissional de saúde. O consentimento entra em usos que não são necessários ao atendimento — por exemplo, gravar ou transcrever a sessão com apoio de inteligência artificial, ou enviar comunicações de marketing.

Regra prática

Atendimento: tutela da saúde. Gravação, transcrição por IA, uso em pesquisa ou marketing: consentimento específico, por escrito e revogável.

O checklist mínimo de segurança

  • Login individual por profissional — nada de senha compartilhada na clínica.
  • Perfis de acesso: recepção não enxerga prontuário.
  • Registro de acesso (quem abriu qual prontuário e quando).
  • Criptografia em trânsito e em repouso.
  • Backup automático e plano de recuperação.
  • Exportação completa dos dados sob demanda.
  • Processo definido para comunicar incidentes ao titular e à ANPD.

O paciente pode pedir para apagar o prontuário?

Pode pedir, mas o direito à eliminação não é absoluto. O prontuário deve ser guardado pelo prazo mínimo de 5 anos exigido pela Resolução CFP nº 001/2009, e a LGPD ressalva expressamente o cumprimento de obrigação legal. A resposta correta é explicar o prazo, não apagar.

O que exigir do fornecedor do software

  1. 1Contrato ou termos que definam o fornecedor como operador.
  2. 2Política de privacidade pública e específica sobre dado de saúde.
  3. 3Prazo declarado de retenção e de eliminação após o cancelamento.
  4. 4Exportação completa em CSV/PDF sem custo adicional.
  5. 5Servidores e subprocessadores identificados.
Plataforma Zenda

Conformidade documentada, sem advogado

A Zenda mantém política de privacidade, termos, página de LGPD e exportação total dos dados disponíveis para você mostrar quando precisar.

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Perguntas frequentes

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