Normas do CFP para prontuário digital: o que muda na prática
Resposta rápida
O CFP permite o prontuário digital desde que ele contenha o registro mínimo previsto na Resolução nº 001/2009, seja guardado por no mínimo 5 anos após o último atendimento e tenha sigilo garantido por controle de acesso. Para atendimento online, aplicam-se ainda as regras da Resolução CFP nº 011/2018, incluindo cadastro do serviço e registro dos atendimentos realizados a distância.
O registro documental é obrigatório
Todo serviço psicológico prestado gera dever de registro. Isso vale para atendimento presencial, online, avaliação e trabalho em grupo. O formato pode ser digital.
Prazo de guarda: 5 anos
A contagem começa no último atendimento, não na data de abertura do caso. Guardar por menos tempo expõe o profissional em eventual processo ético ou judicial — a ausência do registro costuma pesar contra quem deveria mantê-lo.
Sigilo em ambiente digital
- Senha individual, nunca compartilhada com secretaria ou colegas.
- Tela bloqueada entre atendimentos.
- Nada de dado clínico em grupo de WhatsApp ou e-mail pessoal.
- Compartilhamento com outro profissional somente com autorização e registro.
Documentos emitidos
Declaração, atestado, relatório e laudo têm requisitos próprios de conteúdo e finalidade. O prontuário deve registrar que o documento foi emitido, para quem e com qual finalidade — guarde uma cópia junto ao caso.
E se eu cancelar meu sistema?
A obrigação de guarda continua sendo sua. Antes de encerrar qualquer plataforma, exporte todo o conteúdo clínico e arquive em local seguro. Prefira sistemas que ofereçam uma janela de acesso somente-leitura após o cancelamento — na Zenda, são 90 dias.
Prontuário dentro das normas, sem burocracia
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